Brasil Energia | Ed. 465 - Outubro, 2020

70 Brasil Energia , nº 465, 31 de outubro de 2020 MERCADO LIVRE É consenso que as regras de se- gurança precisam ser aprimoradas, mas alguns pontos são sensíveis. Ainda em 2019, a CCEE propôs à Aneel a chamada de margem se- manal, com o registro semanal dos montantes de energia negociados em contratos, para calcular even- tual exposição financeira de forma antecipada, mitigando o risco de inadimplência em valores elevados ao fim do mês. Essa medida asse- melha-se à instrumentos utilizados no mercado financeiro. A reação em geral foi contrá- ria à medida, alegando, entre ou- tros motivos, que a proposta eleva- ria custos operacionais. Com isso, a CCEE e a Aneel reavaliaram a apli- cação da medida. Em novo pacote entregue pela CCEE no final de se- tembro, com a proposta de abertu- ra de audiência pública da Aneel, a chamada de margem semanal dei- xou de existir. A câmara reconhece a necessidade de recuar, ainda que momentaneamente. “Tentaremos aproximar as bo- as práticas do mercado financeiro para o setor elétrico. Estamos tra- balhando para reduzir ao máximo arestas que possam existir. É um te- ma sensível”, afirmou o presidente do conselho de administração da CCEE, Rui Altieri. A entrada do mercado financei- ro no setor elétrico, baseada na ne- gociação de derivativos de energia, complexificou o tema, uma vez que os contratos financeiros não serão registrados na CCEE. A atuação com dois tipos de contratos (físicos e financeiros) abre o risco de conta- minação dos ambientes em caso de default severo. “A CCEE é responsável pelo mercado físico de energia e te- NOVOS CRITÉRIOS DE ATUAÇÃO NO MERCADO INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELAS OPERAÇÕES Nova comercializadora terá que comprovar que pelo menos um sócio possui certificação de operador de mercado, para validar aptidão técnica da empresa. ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS SOCIOS Executivos de novas comerCiaíizadoras terão que solicitar e apre- sentar certidão a fim de permitir análise de eventuais crimes con- tra o patrimônio e evasào de divisas. ADESÃO VEDADA EM CASO DE CONDUTA ATÍPICA Fim de certidões da CCEE para novas empresas relacionadas a grupos econômicos ou sócios monitorados por “conduta atípica” ou para comerciaíizadoras inativas. Aíém disso, cámara quer exi- gir contrato de locação de sede com prazo mínimo de um ano. EXIGENCIA DE PATRIMONIO LÍQUIDO MÉNIMO Medida seria adotada na adesâo de matriz ou filiais, a fim de ga- rantir segurança financeira, com maior robustez na avaíiaçâo de risco de crédito. HISTÓRICO DE AGENTES Análise de débitos anteriores de agentes que já operam no mer- cado íivre em busca de adesão de nova Comercializadora; infor- mação peia CCEE à Aneel do histórico dos candidatos; permissão de nomes semelhantes apenas para empresas do mesmo grupo. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ADICIONAIS Apresentação de informações financeiras que garantam seguran- ça de mercado, como balanços financeiros e Cadeia societária detalhada, entre outros dados. ISONOMIA COM ATUAIS COMERCIALIZADORES Envio anuaí de informações financeiras auditadas; revalidação da adesâo em caso de mudança de controle societário, para impedir venda de empresas “de gaveta”; percentual mínimo de operado- res de mercado cert; apresentação periódica de documentação da empresa. INATIVAS FORA DO MERCADO Desligar empresas inativas ou sem comercializar energia por um ano, no mínimo, sem justificativa sobre a situação.

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