Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 107 mentos que gera mais expectativas é o setor de transporte. Não por acaso, um dos mais beneficiados pela nova legis- lação. Agora, a outorga para novos ga- sodutos não dependerá de concessão, mas de simples autorização da ANP. Com isso, espera-se que haja novos in- vestimentos para expandir a malha, es- tagnada em 9 mil km.  E as transportadoras já se movimen- tam para atender às novas demandas e conectar suas redes. A NTS espera lan- çar em abril uma Chamada Pública In- cremental, buscando reunir todas as manifestações de interesse não-vincu- lantes dos carregadores por capacida- de de transporte de gás, seja por en- trada ou saída. O objetivo é mapear a demanda re- al do mercado para direcionar os inves- timentos de ampliação de capacidade da empresa, seja na rede existente, seja com a construção de novos gasodutos. Independentemente da Chamada Incre- mental, a NTS já conta com autorização para construir o Gasig (Gasoduto Itabo- raí-Guapimirim), com 11Km de dutos para conectar 18,2 milhões de m³/dia da produção do pré-sal à malha de ga- sodutos, com operação comercial pre- vista para o início de 2023. Além disso, a NTS também discute os aspectos regulatórios para a inte- gração física da sua malha de trans- porte com a rede da TAG: uma obra de apenas 1Km de extensão, contor- nando o polo da Petrobras, que hoje faz a conexão entre as duas transpor- tadoras. Com tantos projetos à fren- te, Edson Real, diretor Comercial e Re- gulatório da NTS, observa que a apro- vação da Lei do Gás foi apenas o co- meço. Para ele, é preciso continuar os avanços regulatórios, estabelecendo, por exemplo, um código de rede co- mum entre as transportadoras e criar a função do gestor de área de merca- do no transporte de gás. “Esse gestor será uma espécie de síndico da malha interligada de gasodutos, para coor- denar ações, supervisionar eventuais desbalanceamentos e propor medidas à ANP”, explica. Xisto Vieira Filho, presidente da Abraget: necessidade de leis complementares e regulamentações mais detalhadas para lidar como que pode surgir após a aprovação da lei Cid Tomanik, do escritório Tomanik Martiniano: Lei do gás gera benefícios para as atividades de upstream e midstream, mas deixa indefinidas questões importantes para o downstream

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