Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

132 Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 GÁS É de amplo conhecimento do se- tor industrial que a Arsesp, recente- mente, editou a Deliberação Arsesp nº 1.061/2020, que trata do Mercado Livre de Gás no Estado de São Paulo, onde ficou previsto que o usuário inte- ressado em participar do Mercado Li- vre deverá quitar suas obrigações pa- ra com a concessionária, por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívi- das. Nada mais justo, trata-se do cum- primento das obrigações já pactuadas pelas empresas e é salutar que não se deixe a conta para todos os usuários que ficarem no mercado cativo. O referido Termo de Reconhecimen- to de Dívidas com a Concessionária engloba as parcelas devidas nas Con- tas Gráficas apuradas pela Arsesp: (i) a Conta Gráfica de Gás e Transporte, (ii) a Conta Gráfica de EC e PGU e (iii) a Conta Gráfica de Perdas. Não há que se falar nas aventadas penalidades do mercado livre. A Arsesp acredita que cada usuá- rio, a depender de sua livre negocia- ção contratual com o comercializador que escolher, estará sujeito às penali- dades por desvio de planejamento que livremente pactuar. Ou seja, a Arsesp não instituiu nenhuma penalidade no mercado livre, apenas prestigiou a livre negociação contratual. Ao contrário do que foi relata- do na reportagem, o usuário pode- rá negociar livremente suas cláusu- las de penalidades, inclusive poden- do excluí-las, não havendo qualquer obrigatoriedade de incremento ou instituição de novas penalidades pe- la Arsesp. A regulação de São Paulo está an- corada em segurança jurídica, regula- tória e operacional para o desenvolvi- mento do mercado de gás canalizado, em linha com sua competência consti- tucional. Portanto, caso um usuário que esteja localizado no Estado de São Paulo deseje, imediatamente, in- gressar no mercado livre de gás, po- derá fazê-lo com total segurança ju- rídica, dado que possui um apara- to regulatório a respaldá-lo, que pri- vilegia a livre negociação dos con- tratos e que veda o repasse à tari- fa, dos gastos com desequilíbrios de programação dos usuários maiores e mais erráticos. *Paula Fernandes da Rocha Campos Amaral é engenheira eletricista, direto- ra-presidente e diretora de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Gás Canalizado da Arsesp; Tiago de Ávi- la Acquaviva é economista e especialis- ta em Regulação de Serviços Públicos na Agência Reguladora

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