Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

46 Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 PETRÓLEO N a ponta da cadeia de des- comissionamento, o des- mantelamento de embar- cações em estaleiros brasi- leiros enfrenta não só a competitividade dos mercados internacionais, mas tam- bém incertezas relacionadas à capacida- de da indústria nacional e ao tratamen- to tributário de bens trazidos ao país sob o Repetro. Passados pouco mais de 20 anos após as primeiras instalações destinadas à indús- tria de óleo e gás entrarem no Brasil den- tro do regime, chegou omomento de pen- sar em como descomissioná-las. No entan- to, operadores alegam insegurança jurídica na etapa de desmantelamento de equipa- mentos que estão dentro do regime, prin- cipalmente de FPSOs – o crème de la crè- me do mercado de descomissionamento. Ao longo desses anos, grande par- cela dos FPSOs que entraram no Brasil vieram sob o Repetro. Até 2022, a ANP conta pelo menos três unidades que se- rão descomissionadas: FPSO Fluminen- se, que opera em Bijupirá e Salema, na Bacia de Campos; P-32, no campo de Marlim, também em Campos; e Pirane- ma Spirit, no campo de Piranema, na Bacia de Sergipe-Alagoas. UMA LUZ PARA O DESCOMISSIONAMENTO Há dúvidas sobre o tratamento tributário do Repetro e a capacidade dos estaleiros, desafiados em sua competitividade POR LAIS CARREGOSA

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