Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 47 Criado em 1999, o Repetro é um regi- me aduaneiro especial, que prevê a sus- pensão dos tributos de importação de bens destinados à indústria de óleo e gás. Dessa forma, os equipamentos trazi- dos ao Brasil, incluindo os FPSOs, não são nacionalizados, mas estariam no país na qualidade de bens estrangeiros de forma temporária – depois, em 2017, a regra foi alterada para incluir bens permanentes. O receio das empresas de E&P resi- de em uma eventual nacionalização dos bens durante o descomissionamento, o que levaria a Receita Federal a cobrar os impostos suspensos na entrada do equi- pamento no Brasil. Os custos seriam es- pecialmente maiores no caso de FPSOs. Para o advogado André Carvalho, do escritório Veirano, essa é uma percep- ção equivocada. “Nós não vemos uma necessidade de nacionalização da uni- dade para que ela seja destruída aqui, e tampouco o fato da destruição ser feita em um estaleiro nacional vai gerar um risco de [cobrança do] ICMS que ficou suspenso lá atrás”, divergiu. Não existe regra específica para o descomissionamento de ativos do Re- petro na Receita Federal, mas é possí- vel extinguir o regime sem a cobrança dos impostos suspensos. No caso de desmantelamento das unidades, isso se daria por meio da destruição sob con- trole aduaneiro ou da reexportação dos bens. No primeiro caso, a destruição se- ria feita no Brasil, enquanto no segundo a embarcação deixaria o país para ser destruída em outro local. Acontece que, por mais que os im- postos não sejam cobrados, a burocracia para a destruição sob controle aduaneiro pode ser sim uma fonte de insegurança. Segundo o advogado Tiago Severini, do escritório Vieira Rezende, o processo en- volve: a comunicação à Receita de que a empresa quer destruir o bem; contrata- ção de uma empresa especializada; au- torização do Ibama para a empresa que realizará o processo, a atividade de des- comissionamento e o local onde será fei- ta a destruição; submissão de documen- tação à Receita para análise e aprova- ção; e envio de um fiscal da Receita para acompanhar o processo. Por último, quando a destruição é concluída, é necessário que um perito credenciado pelo órgão avalie a suca- ta para definir o que tem finalidade co- mercial, o que, caso se confirme, requer um laudo para a constatação do preço, de acordo com o advogado. A Receita, FPSO Cidade do Rio de Janeiro, que operou no campo de Espadarte, da Petrobras Marinha do Brasil

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