Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

48 Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 PETRÓLEO então, recolheria os impostos de nacio- nalização tendo as sobras do processo como base de cálculo. É possível ainda reexportar a sucata, sem cobrança de impostos. “Além de ser muito mais longo aqui no Brasil, há esse problema todo de custo e burocracia, comparado com es- sa exportação que é feita e já resolve o problema”, declarou Severini. Questionada pela Brasil Energia so- bre a possibilidade de simplificação desse processo, a Receita Federal declarou que ele já foi “bastante simplificado” em re- lação às normativas anteriores. “O cres- cimento de descomissionamentos, por- tanto, não afetará a qualidade, o contro- le e a rapidez do despacho aduaneiro”. Além da burocracia, Severini declarou que percebe mais insegurança do merca- do para realizar o procedimento. “Muitos dos pontos que se levantam sobre fragi- lidades de regulação ou, por exemplo, esses custos de nacionalização do bem, são um pouco por falta de experiências práticas nesse tipo de operação. No Bra- sil temos realmente uma deficiência de- vido à burocracia, mas não acho que, em termos de custos, seja um cenário tão di- ferente do que acontece em outros paí- ses”, declarou o advogado, que defen- de melhorias na regulação para torná-la mais clara e segura. Outra dúvida no setor é a destrui- ção de um bem que foi transferido pa- ra o Repetro-Sped – regulação mais re- cente, que prorrogou a vigência do Re- petro até 2040 e criou as categorias de bens temporários (sob regime aduanei- ro) e permanentes (tributário). O regime estabelece ainda redução à alíquota ze- ro da carga tributária federal suspensa após cinco anos da incorporação do ati- vo. A incerteza se dá em relação ao pra- zo de cinco anos que o operador deve- ria esperar para destruir uma embarca- ção migrada para o Repetro-Sped. O advogado André Carvalho estudou o tema para emitir opinião jurídica so- bre o assunto, a pedido de um cliente. Segundo ele, um decreto da Presidên- cia da República, datado de novembro de 2020, estabelece o prazo de cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2018. Supondo que uma unidade foi migrada para o Repetro-Sped no final de 2020, conta-se o prazo de cinco anos a par- tir de 2018, estando a embarcação libe- Convés do navio de produção FPSO P-32 no campo de Marlim, na bacia de Campos Agência Petrobras

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