Brasil Energia | Ed. 469 - Junho, 2021

Brasil Energia , nº 469, 1 de junho de 2021 17 Claudio Sales Claudio Sales é Presidente do Instituto Acende Brasil e escreve na Brasil Energia a cada dois meses. Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler, coautores deste artigo, são diretores da entidade. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA SIM, GERAÇÃO DESCONTROLADA NÃO O Congresso Nacional se debruça sobre um Projeto de Lei (PL 5.829/2019) que regulamenta a geração distribuída de energia elétrica.O tema tem sido alvo de intensas campanhas de grupos de pressão que mais polarizam do que explicam o que está em jogo. Tudo começou em 2012, quando a Aneel criou um “sis- tema de compensação de energia” para promover a inser- ção da “mini” e “micro” geração distribuída (Resolução Normativa 482/2012). O sistema de compensação torna possível que um consumidor gere, no todo ou em parte, a energia que consome. Como esta produção de energia depende do sol e não coincide coma demanda por energia do consumidor em cada hora do dia, seu pleno aproveitamento requereria um sistema de baterias que elevaria substancialmente o seu custo. O sistema de compensação resolve essa questão pois, nos momentos emque a produção domini oumicrogerador supera a demanda,o consumidor precisa contar comos serviços e com as redes das distribuidoras, que direcionama energia excedente para o atendimento de outros consumidores, compensando-os com energia fornecida por outros geradores quando a sua pro- dução é insuficiente para atendimento da sua demanda. Portanto, sem as redes e os serviços das distribuidoras – cujos custos necessariamente precisam ser cobertos via tarifa – a Geração Distribuída não se viabiliza. O sistema de compensação atualmente em vigor foi cria- do para dar um impulso inicial a essa forma de geração que, à época, não seria economicamente viável. Na prática, ele proporciona um forte subsídio implícito em benefício dos que investem em geração distribuída, pois a compensação pela energia injetada na rede pelo mini ou microgerador cor- responde à tarifa total de fornecimento de eletricidade, que inclui não apenas os custos de geração,mas tambémos cus- tos de transmissão, distribuição, encargos e tributos – que são, na maior parte, custos fixos que não caem com a inser- ção de Geração Distribuída. Assim, o consumidor que adere ao sistema de compensa- ção esquiva-se de parte dos custos dos serviços dos quais des- fruta, deixando para os consumidores que não têm geração distribuída o pagamento desses custos em suas contas de luz. Esta parte da história não é contada aos parlamentares, especialmente aos que ainda não perceberam que consumi- dores de menor renda estão subsidiando este mecanismo. Mecanismo, aliás, desnecessário, pois tem sido muito bem-sucedido: em 2020, a capacidade instalada aumentou 116%, apesar de o consumo de eletricidade ter caído 1,6% no mesmo período. E as perspectivas futuras são de forte crescimento: a capacidade instalada pode alcançar 24.500 MW em 2030, como aponta o Plano de Expansão de Ener- gia 2030 do governo. Esta expansão acelerada deveu-se não apenas ao subsí- dio cruzado, mas também à queda espetacular nos custos de instalação. O custo das placas solares caiu mais de 70% nos últimos 10 anos e a eficiência energética dos novos equipa- mentos aumentou 30%, o que fez aumentar a competitivida- de dos projetos de Geração Distribuída. Chegou a hora de reavaliar a necessidade deste subsídio que tem transferido bilhões de reais ao ano de quem não tem para quem não precisa. Além disso, é essencial que as tarifas de uso das redes de distribuição sejam adaptadas para proporcionar uma sinali- zação mais apurada sobre onde e quanto de mini e micro- geração deve ser instalada porque a atual expansão desco- ordenada pode resultar em ineficiências e elevação de cus- tos sistêmicos. É por isso que causa muito espanto o empenho de alguns deputados para aprovar – na correria e sem conhecimento técnico, com raríssimas exceções – o substitutivo do Projeto de Lei 5.829/2019. A maioria dos deputados precisa conhe- cer seu conteúdo e seus perversos efeitos distributivos de ren- da antes de votar às pressas um projeto que amplia nossas já grandes desigualdades socioeconômicas.

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