Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021

56 Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 COMBUSTÍVEIS aos preços dos combustíveis praticados no Brasil, cuja oscilação demasiada tem gera- do problemas a diversos setores da socieda- de brasileira, especialmente para a atividade dos caminhoneiros autônomos”. O texto foi apresentado em fevereiro deste ano, quando os sucessivos aumentos nos preços do diesel e da gasolina ameaça- vam uma nova manifestação dos caminho- neiros – assunto sensível para o governo, que teme uma greve aos moldes de 2018. No entanto, em junho, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), infor- mou que as lideranças partidárias entra- ram em acordo para que o texto subs- titutivo a ser apresentado pelo relator determine que o cupom fiscal de venda dos combustíveis mostre os impostos in- cidentes, sem que a forma de cobrança das alíquotas seja alterada. À Brasil Energia , Lima afirmou que o IBP ainda trabalha com a hipótese de que o projeto a ser apreciado em plená- rio contenha poucas alterações em rela- ção ao texto original. “Vamos ver agora como vai se encaminhar. Nós ainda não desistimos do PLP nº 16”. Para Massillon, o segundo semestre no Congresso apresenta a possibilidade de que as propostas previstas no PLP se- jam apreciadas e aprovadas. “Entretanto, para que isto ocorra existe a necessidade de ampla negociação entre o Congresso, o Executivo e os Governos Estaduais, restan- do possível que a alteração do modelo de comercialização do biodiesel de base éster ocorra sem que as mudanças no regime tributário sejam implantadas”, diz. Há preocupações ainda em relação à possibilidade de sonegação fiscal pelas usinas, com a alteração no modelo de lei- lões. A Brasilcom se vale do histórico de baixa sonegação no diesel, com os im- postos centralizados nas refinarias e im- portadores, para argumentar que tornar os produtores substitutos tributários po- de “dar margem a movimentos de sone- gação e desequilíbrios concorrenciais no mercado”, declara Massillon. Para a diretora do IBP, os questiona- mentos quanto à sonegação não estão re- lacionados à substituição tributária, mas se devem ao fato de que, para participarem dos leilões públicos bimestrais da ANP, os produtores devem apresentar comprova- ção de regularidade fiscal perante a agên- cia. No modelo de comercialização direta, a ANP não desempenhará mais esse papel de aferir a regularidade das empresas. Por isso, o IBP defende que a agên- cia firme convênio com a Receita Federal para fiscalizar o pagamento de impostos dos produtores. “A questão fiscal não é responsabilidade da ANP, mas ela não pode desconhecer que os agentes regu- lados não estejam pagando impostos”, defende Lima. Procurada, a ANP declarou via assesso- ria de imprensa que “a fiscalização da si- tuação fiscal dos agentes econômicos é atribuição da Receita Federal, não é uma atribuição da ANP. Continuaremos a pe- dir a comprovação fiscal para autorizar [o exercício da atividade] e sempre que achar- mos necessário, mas a fiscalização é atri- buição da Receita”. n

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