Brasil Energia | Ed. 472 - Dezembro, 2021
Brasil Energia , nº 472, 6 de dezembro de 2021 17 No caso dessas operações sem a participação dos multilaterais, uma opção em estudo é o chamado em- préstimo mini-perm, muito comum em países desenvolvidos e que con- templa, já na largada do financiamen- to, uma modelagem para rolar a dívida quando do término do primeiro prazo, normalmente de dez anos. Com isso, o tomador do empréstimo consegue prazos alongados e a rolagem é feita sob risco menor, portanto com boas condições, em razão de a usina já es- tar com operação consolidada. Barreira jurídica Além da conjuntura favorável, a tendência de aumento de uso de PPAs a dólar, com financiamentos externos, para viabilizar projetos de renováveis, também ganhou força com a supera- ção de barreiras jurídicas que existem contra a formalização desses contra- tos. Isso porque há um decreto-lei, o 857/69, a chamada Lei do Real, que veta contratos de serviços executados no Brasil em moeda estrangeira. Apesar da restrição, segundo explicou à Brasil Energia o sócio do escritório de advocacia Machado Meyer, Alberto Fa- ro, projetos como da Atlas e outros que devem ser viabilizados em breve conse- guem ser justificados juridicamente, utili- zando artigo do próprio decreto 857 que define exceções à vedação de indexação dos contratos em moeda estrangeira. Segundo Faro, os “confortos” ju- rídicos para a celebração dos con- tratos envolvem, para começar, a necessidade que o tomador do em- préstimo tem de firmar PPAs em dó- lar como lastro das obrigações dos financiadores externos. Outra argu- mentação é que, por ser exportador, o comprador de energia tem neces- sidade de dolarizar a operação para equiparar seus custos e receitas tam- bém dolarizados. Por fim, o fato de o empreendedor ter acionistas estrangeiros também é um chamado elemento de conexão pa- ra incluir os contratos na lista de exce- ções do decreto-lei. Isso porque os in- Igor Fonseca, do Santander: cinco projetos em desenvolvimento de parques de renováveis com PPAs a dólar Alberto Faro, do Machado Meyer Advogados: projetos de lei podem criar um ambiente cambial mais seguro com custos menores ao investidor
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