Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022
42 Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 LOGÍSTICA OFFSHORE acidente não teve origem em ativida- de autorizada pela ANP, “não estan- do a empresa sujeita à regulação de transporte da ANP”. No caso especí- fico, as investigações sobre a origem das manchas de óleo que atingiram 11 estados do país entre agosto de 2019 e março de 2020 foram conclu- ídas no início de dezembro de 2021, conforme publicado pela Polícia Fede- ral, que indiciou a empresa grega Del- ta Tankers, operadora do navio Bou- boulina, por ter descarregado o óleo que atingiu a costa brasileira durante o trajeto com origem na Venezuela. A empresa acabou sendo indicia- da pela prática dos crimes de poluição, descumprimento de obrigação ambien- tal e dano a unidades de conservação. Os responsáveis legais, como o coman- dante e o chefe de máquinas do navio, também foram indiciados. “O valor total do dano ambiental [es- timado pela própria PF em R$ 188 mi- lhões] está sendo apurado pela perícia da Polícia Federal. O inquérito policial relatado segue agora para o poder Judi- ciário Federal do Rio Grande do Norte e Ministério Público Federal naquela uni- dade federativa, para análise e adoção das medidas cabíveis”, conclui o comu- nicado da PF. De acordo com a ANP, o PNC foi acio- nado durante o vazamento de 2019, e, considerando os requisitos adicionais de segurança e de proteção ambiental da Marinha e do Ibama, “entende-se que o país dispõe de meios de prevenção e resposta de incidentes de vazamento”. A agência reguladora também afir- ma que houve, recentemente, um even- to de troca de experiências promovido pelo Ibama para a incorporação das li- ções aprendidas com o vazamento de 2019. Entre as mudanças na regulação já realizadas, a ANP cita o acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), feito em novembro de 2021, pa- ra aprimorar o monitoramento das ativi- dades petrolíferas no Brasil e o aperfei- çoamento dos procedimentos internos para responder a incidentes, que foram consolidados na Instrução Normativa nº 04/2020 (Comando de Incidentes), pu- blicada em novembro de 2020. Entre as mudanças previstas, estão a re- visão do arcabouço de segurança operacio- nal de E&P, que está em andamento e com previsão de conclusão em 2022, “quando as lições aprendidas a partir das fiscaliza- ções, investigações de incidentes e outros eventos de interesse serão incorporadas”; e o encaminhamento – feito pela ANP ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) – de sugestões de melhoramento do decreto e do manual do PNC. O Ibama, a Marinha e o MMA não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem. Já o MME, a Agência Nacional de Transportes Aqua- viários (Antaq) e o Ministério da Defe- sa informaram que não iriam responder aos questionamentos. n
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