Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022

Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 65 beleceu a entrada emvigor do instrumento apenas para 15 de junho, a partir de quan- do mais 180 dias foram dados ainda para o MME regulamentá-lo. Publicado em edi- ção extra do Diário Oficial da União, parte do setor não entendeu por isso a pressa, já que, com essas datas, a sinalização é a de que de fato o decreto só passará a ter vali- dade em 2023. Apesar de elogiarem de forma unânime o primeiro passo dado para regular a no- va fronteira energética no país, especialis- tas em regulação ouvidos pela reportagem da Brasil Energia também enxergam vá- rios pontos que suscitaram dúvidas com a publicação do decreto. O primeiro deles é o risco de judicialização futura, já que há dois projetos de lei em tramitação no Con- gresso que, caso um deles seja aprovado, se sobrepõe ao decreto. O PL com mais probabilidade de seguir adiante é o do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o 576/21, que desde novembro do ano passado está na relatoria da Comis- são de Serviços de Infraestrutura do Sena- do. O outro é o PL 11247/18, do senador Fernando Collor (PTC-AL), cuja tramitação está parada desde 2018. Para o sócio de prática de infraestrutu- ra e energia do escritório de advocacia Mat- tos Filho, Nilton Mattos, embora os instru- mentos legais e infralegais possam conviver no futuro, caso o PL seja aprovado deve ha- ver conflito jurídico. “Se a lei trouxer só adi- ções ao decreto, tudo bem, mas se ela alte- rar pontos, haverá judicialização e o decre- to pode ser alterado ou até revogado”, diz. E, na sua análise, há uma possibilidade real desse cenário se materializar. Isso por- que um ponto importante do PL 576/21, que não foi replicado no decreto – ao con- trário de outros, como os regramentos de cessão/outorga de uso das áreas, muito si- milares –, pode ser justamente o maior mo- tivador para o projeto ser aprovado no Con- gresso. Trata-se da proposta de instituir co- brança de taxas aos empreendedores dos parques: o pagamento de bônus de assina- tura, taxas mensais pela ocupação ou reten- ção da área (fixada por km2) e de participa- ção proporcional da energia gerada (5%). Como esses valores arrecadados vão para os cofres públicos, na visão de Mat- tos, o ambiente pela aprovação do PL en- tre os parlamentares pode ser mais favorá- vel. Afinal, tradicionalmente o Congresso

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