Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
66 Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 EÓLICA vota por medidas que aumentam a arreca- dação. Conforme o projeto de lei, os valo- res arrecadados como bônus de assinatura seguem para a União, o pagamento pela ocupação da área para o órgão regulador e a participação proporcional da energia gerada é rateada entre os entes federati- vos (União, estados e municípios). A não inclusão de taxas para a explo- ração das eólicas offshore no decreto, por outro lado, foi vista como muito positiva para estimular os investimentos. Para o ad- vogado e consultor especializado em regu- lação do setor elétrico, Lucas Noura Gui- marães, a lógica do projeto do senador Je- an Paul Prates, na instituição das cobran- ças, foi replicar o que ocorre na exploração de óleo e gás em alto-mar. Mas para ele essa lógica não se aplica às eólicas offshore. Mesmo sendo ativida- de com impacto ambiental que precisa ser avaliado no licenciamento, a geração eó- lica no mar é renovável e não é poluido- ra como a de petróleo, que precisa de al- guma forma ressarcir a sociedade com o pagamento dos bônus de assinatura e de- mais taxas. Como contraparte financeira dos em- preendimentos, Guimarães avalia que pelo decreto a tendência é o governo adotar o mesmo procedimento nos leilões de ces- são de uso que emprega para licitar áre- as para hidrelétricas, os encargos de UBP (Uso de Bem Público), pelos quais vencem os interessados que ofertarem o maior va- lor por unidade de energia pela exploração da área. E os projetos no Ibama? Se na questão das taxas há diferenças grandes entre o decreto e o PL 576, para Guimarães o regramento de autorização e cessão de áreas para exploração no ato in- fralegal acertou ao seguir os mesmos prin-
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