Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022

Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 67 cípios. A primeira etapa é de cessão do uso da água, a cargo do MME, e após isso há a autorização pela Aneel para explorar o potencial eólico, o que pode ser via auto- produção ou por produção independente. O instrumento de cessão foi dividido em duas possibilidades: planejada e indepen- dente. Na primeira, o MME, depois de es- tudar as áreas para verificar a possibilidade de exploração ouvindo EPE e Aneel, define prismas para licitação, no qual ganharia as melhores ofertas de uso do bem público. Já na independente, depois da manifesta- ção de interesse de grupo privado para ex- plorar uma determinada área, o governo faria também uma licitação, logicamente aberto a outros interessados, para dar o di- reito ao vencedor de estudar e explorar a região marinha. Apesar de essas regras terem sido bem estabelecidas, está nebuloso no decreto o tratamento que será dado para os proje- tos já em licenciamento ambiental no Iba- ma, que na última contagem somavam 36 parques eólicos com potência total de 80,4 GW. Essa ausência de especificação, para Guimarães, é uma falha do decreto. Para ele, mesmo que o caminho natural seja o de os projetos no Ibama se enqua- draremna cessão planejada, não há garan- tia de que o governo irá aceitar os estudos das áreas em que eles pretendem se insta- lar. Isso significa que não é possível saber se os estudos serão convalidados ou se se- rão simplesmente descartados, o que pode anular os projetos. “O governo não saberia dizer em que situações os estudos foram feitos, por isso não tem obrigação de sim- plesmente aceitá-los”, diz. Na sua opinião, precisaria pelo menos ter uma sinalizaçãopara esses projetos nodecre- to. Até mesmo se fosse para dizer que eles não têmmais validade ou, na melhor das hi- póteses, que passarão por um leilão em que

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