Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
68 Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 EÓLICA os vencedores passariama ter o direito de es- tudar e, futuramente, explorar as áreas. Na opinião de Nilton Mattos, do Mattos Filho, para resolver isso o governo poderia encontrar uma maneira de aceitar esses es- tudos privados, principalmente onde hámui- tos projetos sobrepostos em licenciamento no Ibama, o que denotaria ummaior poten- cial identificado para licitar as primeiras áreas. Mas é bom ressaltar que, alémdisso, oMME precisaria também checar se essas áreas re- queridas pelos privados não estão sobrepos- tas a áreas que o próprio governo estudou para os leilões de cessão planejada. Consultado pela reportagem, o MME afirmou em nota que os projetos “podem seguir o procedimento de cessão indepen- dente, no qual o empreendedor apresenta solicitação específica ao MME para a área de interesse. Por exigência legal, o proces- so inclui processo licitatório, que terá dire- trizes definidas em norma complementar do próprio ministério”. Além disso, o MME também destaca que “os estudos desenvolvidos até então pelos empreendedores poderão ser utiliza- dos para a identificação de potencial e de- finição dos projetos para outorga, mas a autorização de uso dependerá do sucesso na celebração dos contratos de cessão”. Calvário Há uma fase anterior à cessão de uso pelo MME, que apesar de necessária tam- bém demandará aperfeiçoamentos até o decreto entrar de fato em vigor em 2023. Trata-se de verificação, a ser feita pela Se- cretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia, de que a área sujeita à cessão independente não está demandada por outro empreendimento. Para Lucas Noura Guimarães, apesar de não estar explícito no decreto, essa deter- minação dá a entender de que a explora- ção eólica offshore está no fim da hierar- quia de oportunidades do uso do mar. Ou seja, ela só será admitida se não tiver ne- nhuma outra atividade que pode ser ex- plorada na área, como pesca, cabos de te- lecomunicação, turismo, rota aérea da Ae- ronáutica ou segurança nacional. Isso está mais evidente, na sua interpre- tação, pelo fato de que, ainda pelo decre- to, esse aval da secretaria de patrimônio só é obtido depois que o requerente (MME, quando estuda a área para a cessão pla- nejada, ou uma empresa, na cessão inde- pendente) enfrenta um verdadeiro “calvá- rio” entre vários órgãos públicos para con- seguir as nomeadas Declaração de Interfe- rência Prévia (DIP), que atestam ser o local apto para a geração eólica. O calvário envolve a obtenção de DIPs do Comando daMarinha e daAeronáutica, Iba- ma, ICMBio, ANP, Anatel e dosministérios do Turismo, da Infraestrutura e da Aeronáutica. Daí a leitura de que o decreto coloca a eólica offshore como a última das opções possíveis, já que apenas depois da avaliação e libera- ção de todos esses órgãos seria possível pas- sar para a fase de cessão de uso. Além de considerar que esse calvário de- veria ser encurtado para apenas uma autar- quia, que se conectaria com os outros ór- gãos públicos para emitir a DIP final, Gui-
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