Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 69 marães entende que o decreto, em sua fase de regulamentação, deveria ser aprimora- do para tornar esse aspecto da interferência mais conciliatório e menos exclusivista. Isso significa que as atividades e usos do mar, nas áreas requeridas, poderiam ser vis- tas de forma complementar. Um exemplo hipotético para ilustrar o risco seria aMarinha definir que aquela cessão de uso não é possí- vel por envolver uma área de pesca. “Mas se- rá que as duas atividades, de forma regulada, não poderiam conviver?”, questiona. Nilton Mattos também enxerga outro ponto crítico nas declarações de interferên- cias. Na sua interpretação, alémde o alto nú- mero de órgãos envolvidos favorecer con- flitos de avaliações, a falta de regras básicas e técnicas para entender a que ponto uma atividade econômica pode ser afetada pelos parques eólicos é o outro fator preocupante. O advogado elogia, porém, o fato de pelo menos o decreto ter delegado à ANP e ao MME a decisão para definir os confli- tos de áreas entre as atividades de óleo e gás e de geração eólica. “Seria bom, du- rante esse período anterior à entrada em vigor do decreto, que os outros órgãos também se manifestassem para definir re- gras claras e que tendessem à convivên- cia”, diz. Está aí uma dica que pode se es- tender a todos os outros aspectos da inci- piente regulamentação. n 8 GW de energia eólica estamos preparados para o offshore
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=