Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
72 Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 ENTREVISTA ANTONIO AUGUSTO REIS estados devem exigir EIA-Rimas nas áreas sen- síveis definidas pela resolução 462 e só po- deriam requisitar apenas o RAS aos projetos quando a área não se enquadrar nos casos ci- tados pela norma. Esse entendimento norteou inclusive muitas decisões judiciais. Caberia até argumentos contrários, já que o estado deve ter algum nível de ingerência para atender suas peculiaridades, mas apenas em casos específi- cos e bem fundamentados tecnicamente. Então a recomendação da PGE do Rio Gran- de do Norte atende a essa premissa jurídica de que o estado não pode padronizar os ritos de licenciamento apenas com os relatórios sim- plificados? Muito possivelmente sim. O estado poti- guar tem, até então, apenas uma norma de licenciamento geral, e quando o órgão am- biental vai fazer o enquadramento do projeto ele cruza duas variáveis: o porte do empreen- dimento e o potencial poluidor. Como o po- tencial poluidor de usinas eólicas e solares é baixo, o que estava acontecendo é que o ri- to sempre era o do relatório simplificado, sem levar em conta as áreas sensíveis citadas pe- la resolução 462, que por sinal são muito co- muns no Nordeste, como dunas, Mata Atlân- tica e zonas costeiras de risco. A PGE, com a recomendação, está querendo se adequar à normativa federal e a opção pela resolução de 1986 deve ter sido para seguir o entendimen- to mais restritivo. Mas o governo do Rio Grande do Norte tam- bém está querendo estabelecer em nova reso- lução, em análise atualmente, que os EIA-Ri- mas sejam exigidos para projetos eólicos aci- ma de 150 MW, além é claro dos programados em áreas sensíveis. Isso tem base legal? Embora no meu entendimento seja me- lhor o estado ter apenas o critério de exigir os estudos em projetos em áreas protegidas, já que é possível construir um parque grande em uma região sem risco ambiental relevante, a resolução 462 permite que o estado defina o porte poluidor do parque eólico. E para parques solares, quais as normativas que valem? Seria a resolução 001/1986, que exige EIA- -Rima para projetos acima de 10 MW, mas principalmente a 279, de 2001, que permite o RAS com a ressalva de que o órgão ambien- tal, caso considere pertinente, pode requerer o estudo de impacto. Na prática o que ocor- re é a flexibilização, apenas com exigências de relatórios simplificados. Mas como não há cri- térios objetivos de licenciamento para a fon- te, sempre poderá haver questionamentos e algum promotor pode contestar alguma obra e requisitar a elaboração de EIA-Rima. A aprovação da Lei Geral do Licenciamento, que está em tramitação desde 2004 por meio do PL 3729, poderia ser uma solução para tra- zer mais uniformidade nas abordagens dos es- tados? A última leitura que tivemos do projeto de lei era a de dar mais poder discricionário para os es- tados decidirem seus ritos. Mas na verdade não se sabe qual será o texto final, ainda envolvido em muitos debates e conflitos, e nem se será aprovado. Porém, de forma geral, sempre é me- lhor ter uma lei, em vez de atos infralegais como as resoluções, para dar mais segurança jurídica. n
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