Brasil Energia | Ed. 478 - Dezembro, 2022
Brasil Energia , nº 478, 1 de dezembro de 2022 13 Há dois pontos importantes ainda pendentes de regulamentação, prome- tidos pelo MME de terem suas portarias concluídas até o prazo estabelecido pe- lo decreto, em julho de 2023. O primei- ro é a definição da metodologia de cál- culo da cessão de uso da área, que vai estabelecer o quanto o dono do projeto precisará pagar à União de bônus anual pela área concedida. “Pela minha experiência regulatória, é muito interessante que esse bônus se- ja pela via infralegal, porque fica mais fácil calibrar o valor ao longo do tempo, ao contrário de uma lei”, disse Frazão. O outro ponto importante que vai ser regulamentado é o da delimitação máxima das áreas (prismas) para os par- ques eólicos offshore. Além de organi- zar a cessão de áreas, esse ponto tem relevância para evitar comportamento especulativo em projetos. Segundo a assessora técnica do de- partamento de planejamento energéti- co do MME, Karina Souza, foi decidido deixar esses dois pontos para o prazo máximo de regulamentação por conta da especificidade e do impacto que es- ses dois pontos podem ter no setor. “Vamos ter tempo para avaliar as op- ções de cálculo para cessão de uso, seus impactos, e considerar, no caso do li- mite da área, a preservação do bem da União sem deixar extensões muito gran- des, para evitar especulação, mas sem limitar os projetos dos empreendedo- res”, afirma Karina. Os trabalhos serão feitos pelo MME em cooperação com a EPE e com a Aneel, na parte regulatória, agência que terá papel central na ativi- dade eólica offshore. Janela de oportunidade A rapidez no desenvolvimento da regulamentação para eólica é aponta- da por investidores como fundamental. Como a fonte está em sua fase inicial também globalmente, há o temor de que a demora na definição das regras faça o Brasil perder a janela de oportu- nidades para os investimentos iniciais. Daí uma defesa praticamente unânime do decreto, em detrimento do mais lon- go trâmite do projeto de lei. Esta é a análise, para começar, de Fernanda Scoponi, a responsável por desenvolvimento de negócios em eóli- cas offshore da francesa TotalEnergies, empresa já com 9 GW em três projetos com pedido de licenciamento no Iba- ma e que tem plano de chegar a 100 GW em projetos de renováveis em todo o mundo (recentemente a empresa for- mou joint venture com a Casa dos Ven- tos no Brasil). A executiva trabalha com a expec- tativa de que o andamento da regula- mentação do decreto de eólica offsho- re permita os primeiros leilões de cessão de uso em 2023. Para ela, a urgência se explica em razão de a cadeia de forne- cimento global já estar limitada com os vários projetos em andamento em todo o mundo, principalmente nos Estados Unidos e na Ásia. “Hoje não há embar- cação suficiente e a produção de turbi-
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