Brasil Energia | Ed. 480 - Abril, 2023
Brasil Energia , nº 480, 17 de abril de 2023 63 Bruno Armbrust Bruno Armbrust é sócio fundador da ARM Consultoria, ex-presidente do grupo Naturgy na Itália de 2004 a 2007 e no Brasil de 2007 a 2019. Escreve na Brasil Energia a cada três meses Com colaboração de Sérgio Soares, consultor associado da ARM O novo gasoduto de distribuição desenvolvido pe- la Comgás, denominado “Subida da Serra”, vem ge- rando uma reação negativa dos transportadores capi- taneados pela ATGás, Associação dos Transportadores de GN, com o argumento de que o Subida da Serra te- ria características que se assemelham a um gasoduto de transporte. Cabe inicialmente esclarecer que o Subida da Ser- ra é um ativo que integrará a infraestrutura de distri- buição de gás canalizado do Estado de São Paulo e foi devidamente analisado e autorizado pela Arsesp – Agência Reguladora de SP, dentro do Plano de Investi- mento que fez parte do processo da 4a Revisão Quin- quenal de Tarifas (ciclo quinquenal de 2018 a 2024), sendo que o projeto cumpre todos os requisitos legais pertinentes à regulação estadual e às normas federais vigentes, além de seu impacto na margem de distri- buição ser pouco relevante considerando o Plano de Investimentos da Comgás. Vale destacar que o gasoduto terá um importante papel na expansão da oferta de gás ao Estado de SP e contribuirá significativamente para a modicidade ta- rifária, representando um ganho de eficiência que se- rá repassado aos consumidores ( passthrough) , em função da regulação vigente do serviço público de dis- tribuição de gás canalizado. O gasoduto se encontra em fase final de cons- trução e ampliará a capacidade de distribuição de gás na área de concessão da Comgás. Seu custo re- presenta cerca de 10% do total do Plano de Inves- timento da distribuidora e trará importantes benefí- cios para os usuários de gás no Estado de São Paulo, contribuindo para aumentar: i) a eficiência do serviço prestado; ii) a modicidade tarifária; e iii) a diversifi- cação de fontes de suprimento e segurança do abas- tecimento, com consequente aumento da segurança energética e da livre concorrência do gás no Estado de São Paulo. Esses atributos do projeto Subida da Serra correspondem aos preceitos contidos na Re- solução do CNPE Nº 16, de 24 de junho de 2019, na nova Lei do Gás e na Lei federal Nº 9.478, de 6 agosto de 1997, bem como no Contrato de Conces- são da Comgás. Portanto, ao contrário do que alguns argumen- tam, o Subida da Serra não impedirá o aproveita- mento de todo o potencial que ele poderia propor- cionar ao mercado brasileiro de gás se fosse um ga- soduto de transporte. Outro questionamento que é feito reiteradamente é o de que o Subida da Serra tem as características de um gasoduto de transporte tais como: distância, diâ- metro e pressão. Pode-se afirmar que tal questiona- mento não procede, porque somente estas caracterís- ticas não são suficientes para classificar um gasoduto como sendo de transporte ou de distribuição. Vários gasodutos de distribuição no país possuem caracte- rísticas em nível e magnitude similares às encontradas na maioria dos gasodutos de transporte. Não bastasse todo o argumento anterior, a Lei do Gás estabeleceu que um gasoduto de distribuição des- tinado à movimentação de gás natural, cujas caracterís- ticas técnicas de diâmetro, pressão e extensão se asse- melhem às de um duto de transporte, ficam com a clas- sificação preservada, desde que esteja em implantação GASODUTO SUBIDA DA SERRA ABRE UM NOVO HORIZONTE NA COMPETIÇÃO DO MERCADO DE GÁS NO PAÍS
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=