e-revista Brasil Energia 482

Brasil Energia, nº 482, 15 de agosto de 2023 51 As instalações na Estância Jatobá, apesar de gerarem energia distribuída para a Royal Fic, funcionará como show-room para visitas, que começarão a ser realizadas a partir da próxima feira Intersolar, de 28 a 31 de agosto, em São Paulo, a partir de onde aliás a Apollo pretende levar executivos do setor para conhecer as duas usinas flutuantes. A expectativa de Teixeira é começar a fornecer as usinas flutuantes em escala comercial, a começar pelas fixas, em breve, já que há muitas consultas de empresas de energia interessadas em aproveitar os benefícios ao segmento vindos da Lei 14.300. Nesses casos, o padrão será atender com sistemas de 7 MWp (5 MWac), com 9 mil módulos, repetidos em série para atender a potência total dos projetos. Todos os atuais apoiadores do projeto, segundo Teixeira, serão parceiros nos prováveis futuros fornecimentos. A Fortlev, por exemplo, será o braço produtivo para construir as ilhas com os sistemas flutuantes de polietileno de alta densidade, por meio do processo de rotomoldagem, da qual a empresa é uma das maiores do País. “Eles nos dão a capacidade hoje de fornecer 42 MWp por mês das ilhas”, completa. Usina flutuante, com incentivos do marco de GD, atrai grandes grupos Raízen e Elera Renováveis estão fazendo cotações para projetos em reservatórios O mercado de usinas solares flutuantes, montadas em reservatórios de água, está com alta expectativa no Brasil, principalmente por conta de dois artigos do marco de geração distribuída (lei 14.300/2022) que inicialmente foram objeto de vetos presidenciais, depois derrubados pelo Congresso. Com a derrubada dos vetos, a lei passou a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora, uma usina centralizada de grande porte, em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração. Essa possibilidade torna o empreendimento, que tem capex até 30% mais caros do que uma UFV de solo, bastante atrativo, já que poderá negociar em GD valores de energia até três vezes maiores do que se a usina centralizada negociasse toda a sua energia no atacado, com contratos de longo prazo regulados ou no mercado livre. Outro artigo não vetado, e também benéfico para o setor ainda incipiente, considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura, o que permite às usinas solares flutuantes terem acesso ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

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